Com enorme prazer indico e reindico a todos que votem e ajudem a divulgar a participação da Lídia Souza na comissão de seleção do 1º Prêmio Expressões Culturais Afrobrasileiras. Ela foi indicada para compor o juri de seleção da linguagem artes visuais, e tem curriculo competente para isso. Vocês poderão checar no site. Já fiz algumas postagens no meu blog sobre essa admirável mulher, que aparece como única representante do Pará indicada para a comissão curadora. Peço que votem em Lídia Souza no link e divulguem.
Esse blog não tem a função de atualizar vida pessoal, mas minha ausência precisa ser explicada. Depois de um período em que tive que ir ao Rio de Janeiro, devido ao falecimento da minha mãe, e um post mortem confuso, seguido de milhões de pendências tanto pessoais, profissionais e estudantis que foram se acumulando, além dos projetos que tiveram que ser atropelados, empurrados com a barriga ou ainda ressurgidos no meio desse contexto... claro, sempre algo pode piorar! Minha filha de 15 anos está com problemas de saúde e estou passando uma temporada como acompanhante dela no hospital. Não, não sei o que é e nem quanto tempo ficarei tendo essa como minha principal preocupação. Por isso, peço desculpa aos seguidores que acessam Marcos do Tempo com a intenção de se atualizar em temas relacionados ao Patrimônio, Cultura, Memória e afins, mas por trás desse blog existe um ser humano, com paixões humanas e vida real. Sei que quem curte meu filhinho Marquinhos também me curte, e vai saber entender esse meu momento. Mas o Marcos está aí. Os textos para serem consultados, discutidos e comentados continuam on line. Só não serão atualizados, espero que por um brevíssimo tempo.
Proprietária de imóvel tombado deve efetuar obras urgentes de conservação/MA - segunda-feira, 16 de novembro de 2009
"A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador federal João Batista Moreira, que compete à proprietária, por responsabilidade primária, o dever de conservar o bem tombado para mantê-lo dentro de suas características culturais, respondendo o Poder Público, apenas, subsidiariamente. A apelante foi condenada em 1ª instância a promover obras urgentes de restauração e conservação de imóvel tombado, de sua propriedade, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00. O imóvel faz parte do conjunto arquitetônico de São Luís/MA. Também foram facultados ao Poder Público a realização das obras necessárias e o ressarcimento posterior dele junto ao proprietário. Alegou que o espólio é parte ilegítima, porquanto detém apenas metade do imóvel, e que faltaria legitimidade ao MPF para propor a ação "ante a ausência de provas do tombamento". Explica que é pessoa de idade avançada e que sobrevive de escassos rendimentos provenientes de sua aposentadoria, tornando impossível arcar com as despesas originárias da reforma do prédio. Dessa forma, diante da urgência na realização das obras de reparação da coisa tombada e de sua indisponibilidade de recursos, alegou caber ao Poder Público a obrigação de restaurar os imóveis tombados; além disso, afirmou ser de responsabilidade do Poder Público a reparação e conservação de bens tombados, sem cabimento, pois, a hipótese de solidariedade. O relator, desembargador federal João Batista Moreira, verificou por meio de documento juntado aos autos, que o imóvel em questão integra a herança de quem a apelante é sucessora. Reconheceu a legitimidade do Ministério Público para propor a ação civil pública, visando à proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Adotou os fundamentos do Ministério Público Federal ao reconhecer que "não são procedentes as alegações de ilegitimidade passiva, porquanto a propriedade do imóvel foi transferida, por motivo de falecimento do primeiro proprietário, aos herdeiros e, assim, também, o dever de conservar o imóvel. Tal premissa é válida ainda que esteja presente no feito somente um dos atuais condôminos, já que, a despeito de responderem pela conservação na proporção de sua parte ideal, são proprietários do bem imóvel em sua integralidade, de modo que a obrigação pela conservação se torna solidária, cabendo ao devedor que adimpliu a prestação exigir dos demais a parte que lhes competia". No mérito, o magistrado considerou, diante do registro trazido aos autos, o tombamento do imóvel. No tocante à alegada falta de condições da apelante para arcar com os custos da restauração, considerou o relator que não foi apresentada prova dessa situação e tampouco foi feita a comunicação ao órgão que decretou o tombamento, conforme determina o Decreto-Lei 25/37, art. 19, § 3º e CF/88, art. 216. Ademais, tendo em vista que o prédio é destinado à exploração de um hotel, não se presume a hipossuficiência. Observou que foi realizada vistoria pelo Corpo de Bombeiros em conjunto com o Iphan, quando foi recomendado o caráter de urgência das obras emergenciais de escoramento de paredes e vigas com amarração provisória, para, em sequência, com segurança, serem feitas as obras de estabilização e consolidação do mirante. Concluiu o relator que o proprietário de coisa tombada que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que o bem requer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, "sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa". Cabe, pois, ao proprietário, primariamente, o dever de conservar o bem tombado, para mantê-lo dentro de suas características culturais, agindo o Poder Público subsidiariamente, na hipótese de o proprietário não dispor de recursos para a realização das obras. Apelação Cível nº 1999.37.00.003127- 7/MA TRF 1, via LIIB-ICOMOS"
Para quem só gosta de fazer o que já serviu de exemplo em outros lugares, aí vai a jurisprudência, ou melhor, o bom exemplo!
Proprietários de prédio tombado em Pernambuco terão que restaurar o imóvel Notícias - 19/11/2009
"Os proprietários do prédio de número 164 da Rua do Bom Jesus, no Recife (PE) terão que restaurar o imóvel. Foi o que resolveu a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em decisão que acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região. Os donos do imóvel - que é tombado - haviam recorrido ao TRF-5 para tentar reverter a sentença da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco que os condenara a providenciar a restruturação integral do prédio. A sentença de primeiro grau foi resultado de uma ação civil pública proposta pelo MPF, por meio da Procuradoria da República em Pernambuco. Patrimônio degradado - Em fevereiro de 2003, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) enviou ao MPF um ofício informando haver 27 imóveis no bairro do Recife que, em razão das péssimas condições de manutenção, estariam colocando em risco a integridade física da população. Um deles era o prédio de número 164 da Rua do Bom Jesus, que, entre outros problemas, tinha esquadrias quebradas e vidros soltos na sua fachada. Segundo o MPF, ficou comprovada, nos autos, a necessidade de recuperação das esquadrias, portas, frisos, revestimentos (reboco e pintura) e cercadura, bem como a retirada de elementos estranhos à fachada, para que o imóvel readquira a sua aparência original. Os prédios tombados estão sujeitos a um regime jurídico especial de propriedade, que leva em conta sua função social. Os bens continuam a pertencer a um particular, mas sobre eles passa a haver um regime jurídico de tutela pública. Um dos objetivos do tombamento é a conservação do imóvel. O artigo 17 do Decreto-lei n.º 25/37 estabelece que os bens tombados não poderão, em caso nenhum, ser mutiladas, destruídas ou demolidas. E cabe a seu proprietário a responsabilidade de conservá-las e repará-las. Nº do processo no TRF-5: 2003.83.00.009837- 2 (AC 458629 PE) Fonte: MPF, pelo LIIB-ICOMOS"
A Ballare Escola de Dança apresentará Paquita. Sábado (20h) e domingo (19:30) no Theatro da Paz. Ingressos já à venda na bilheteria do teatro. Mais um ballet de repertório montado para o público de Belém, com a participação de bailarinos de renome nacional. Desta vez Guilherme Oliveira. É sempre excelente o trabalho da Ballare, já disse isso recentemente. No encerramento do Dança Pará, fim de semana passado, eles deram uma palhinha. Mas como eu não sou malvada, ofereço um aperitivo aqui: trecho do ensaio no Da Paz, com parte do cenário montado.
Amanhã no CENTUR estará havendo uma Audiência Pública sobre o Patrimônio Cultural de Belém. Você sabia? Não?! Nem eu. Mas assim que soube vim dizer pra todo mundo!!
Já foi ao ar o programa PQÑ!? sobre o Belocentro de Belém. Vale a pena ser assistido, porque é um excelente trabalho da equipe capitaneada pelo Ney Messias Jr. Foi uma conjunção e troca de idéias muito interessante entre o arquiteto e ex-secretário de cultura Paulo Chaves, o presidente em exercício da Associação Comercial Joy Colares e o secretário de economia de Belém, João Amaral Lima da Costa Filho. E porque eu estou lá! rsrs
Não dá pra inserir o vídeo aqui, mas vocês podem assistir neste endereço. É só clicar!
O Blog Flanar está preocupado com a segurança das ruínas do Engenho do Murutucu. Sem me aprofundar, preciso me posicionar, embora não tenha objetivamente nada a ver com o assunto. Nas matas da EMBRAPA e tombado pelo IPHAN, o Engenho do Murutucu é, mesmo para mim que trabalho com patrimônio, algo como enterro de anão ou cabeça de bacalhau: a gente sabe que existe, mas nunca vê. E porquê? Ruínas são estruturas precárias, que mesmo estabilizadas oferecem riscos. A ignorância já provocou depredações e atos insanos, como o de, há alguns anos, um trator que derrubou parte das ruínas para tirar as pedras... Isso sem contar a questão de que o Murutucu encontra-se em área de mata, onde já ocorreram inclusive assassinatos em série! Como conhecer um bem cultural? De várias formas, mas a mais primitiva é a de São Tomé: ver pra crer, tocar na ferida e se possível ainda levar um pedaço ou deixar seu nome escrito na pedra! Podemos ter acesso a publicações ou mesmo pesquisar mais a fundo para que, tendo acesso, possamos fazer mais que "tirar fotos para Orkut". Como ir a Paris só para tirar foto na frente da Torre Eiffel! Não sei se é um vício meu, mas eu gosto de aproveitar ao máximo as oportunidades e da melhor forma possível... se não for assim, prefiro nem estar.
Eu digo: quero conhecer o Murutucu. Mas nunca tive motivação efetiva para me meter nessa aventura. Prefiro outras, não menos instigantes. Mas se eu for envolvida na equipe da pesquisa Memória dos Engenhos do Pará, irei sim e com muito prazer ao Murutucu, ao Moema, ao Pacheco e a tantos outros mais. Se é para lutar por ruínas, porque não pelas que surgem todo dia na área urbana de Belém? Se a preocupação é de fato com a preservação do bem, indico que as pessoas busquem ou cobrem informações e ações por parte dos responsáveis. Se for só pro oba-oba, me incluam fora dessa.
O programa PQÑ?! (Por que não?!), apresentado pelo Ney Messias Júnior, é veiculado pela NTV. Discute problemas relacionados à cidade de Belém, discutindo propostas que são encaminhadas via Twitter (http://twitter.com) durante a gravação do programa, no local que está sendo proposto. Alguns temas já abordados: Mercado de São Braz e Cemitério da Soledade. Você pode ver tudo o que rola na NTV pelo www.orm.com.br. Nessa segunda-feira, dia 9 de novembro, estará sendo gravado o programa sobre a Rua João Alfredo, antiga Via dos Mercadores, uma das mais importantes ruas do Centro Histórico de Belém. Participe mandando suas sugestões via Twitter para a @crodia com a tag #PQN durante a gravação, que acontecerá a partir das 8 horas da manhã. Debatedores convidados: arquiteto Paulo Chaves Fernandes, Joy Colares e eu (@crodia).
Quem não sabe da história de Geisy Arruda que foi agredida moralmente por uma multidão dentro de uma universidade por estar com um vestido curto? Se não sabe, tá na hora de saber!
Não vale só comentar na esquina. A UNIBAN já tomou a atitude que achou mais coerente com seus princípios: expulsou a universitária. Eu, pessoalmente não concordo e acho que um espaço onde a expressão individual é tratada de forma tão repressora e agressiva, não deveria formar ninguém, pois certamente gerará aleijões no quesito básico: respeito ao próximo. Quem pensa como eu, assine a Nota de Repúdio.